É um programa de incentivo fiscal, que viabiliza a parceria entre governo, Entidades Sociais e empresas para realização de projetos sociais, instituído pela Lei 11.853 em 29 de novembro de 2002 e regulamentado pelo Decreto 42.338 de 11 de junho de 2003.
Esta parceria consolida–se com a adoção de projetos sociais elaborados e executados por entidades sociais, bem como o setor produtivo –empresas- que financiam, com utilização de incentivo fiscal oferecido pelo Estado- até 100% do ICMS, que teriam de recolher e, 25% com seus próprios recursos.
- O benefício Fiscal concedido pela Lei da Solidariedade permite ao Governo agilizar e garantir a aplicação de recursos na Assistência Social na medida em que o repasse do dinheiro por parte da Empresa é feito diretamente a Entidade Social Executora de Projeto Social.
- PAIPS?
Abrangência estadual;
Compartilhamento de responsabilidades sociais entre Estado, Municípios, Conselho de Assistência Social (Estadual e Municipais), Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente ( Estadual e Municipais), Entidades Sociais, Empresas e Sociedade Civil;
Participação da sociedade civil e das Entidades Sociais na identificação dos problemas, no planejamento e na execução de projetos sociais;
Atendimento as populações em estado de vulnerabilidade social.
Repasse direto de Recursos do Estado, oriundo do ICMS, na aplicação de Projetos Sociais.
- Valor do benefício fiscal?
A empresa poderá financiar projetos sociais, na sua totalidade ou parcialmente, até 100% do valor do ICMS a recolher (crédito fiscal presumido), através de guia informativo, de acordo com a seguinte tabela:
Duração da concessão do benefício fiscal?
A duração é definida no momento da adesão ao PAIPS, isto é, a partir do comprometimento da empresa com o financiamento parcial ou total do projeto.
Participação das empresas no PAIPS?
É uma parceira visando a melhoria do desenvolvimento social no Estado. Assim sendo, toda a empresa que estiver sensibilizada com as questões das desigualdades sociais poderá cadastrar-se na STCAS para financiar projetos de assistência social avaliados pela Câmara Técnica e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, independente de caráter estadual, regional ou local. A empresa poderá cadastrar-se para financiar qualquer projeto, em áreas específicas, ou entrar no processo com a instituição/entidade executora com projetos definidos previamente.
Forma de adesão da entidade social ao programa?
A entidade social cadastra-se como parceira no Protocolo da STAS nas seguintes situações:
a) executora de projetos em seu campo específico de atuação;
b) executora de determinado projeto que tem financiamento definido de uma ou várias empresas;
c) executora de projeto elaborado em conjunto com a empresa financiadora, apresentando-o como projeto conjugado.
Forma de adesão da empresa ao programa?
A empresa cadastra-se no Protocolo da STAS com os objetivos de:
a) financiar um projeto de assistência social voltado a uma situação específica, sem indicar a entidade social capaz de elaborar e executar tal projeto;
b) financiar um projeto de assistência social elaborado por entidade social que tem competência de executá-lo – projeto conjugado.
- A empresa pode escolher o público alvo (criança, adolescente, adulto, idoso, portadores de deficiências, índios, migrantes) do projeto que vai financiar?
Sim, podendo expressar, por escrito, seu interesse no momento de efetuar seu cadastramento no PAIPS, na Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
- Selo “compromisso pela inclusão”?
É uma certificação concedida à empresa que financia projeto de assistência social, através do PAIPS, podendo ser aplicado em todos os materiais de divulgação. (Vide fluxograma)
- Câmara Técnica?
É um colegiado de caráter consultivo, constituído por nove representantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo três (3) representantes do Governo do Estado, três (3) representantes de Entidades de Assistência Social e três (3) representantes de Entidades Empresariais, cuja responsabilidade é de análise de Projetos Sociais, emissão de pareceres e de encaminhamentos de acordo com a Lei.
- Como e onde funciona a Câmara Técnica?
Reúne-se periodicamente na STDS.
Responsabilidades dos envolvidos no programa? STAS/PROTOCOLO- recepção e cadastramento de empresas e de Entidades de Assistência Social, com seus respectivos projetos.
STAS/ CÂMARA TÉCNICA –gerenciamento do PAIPS: análise, emissão de pareceres e encaminhamentos de projetos;
CEAS – apreciação dos pareceres, aprovação de projetos e publicação de resolução dos Projetos aprovados no DOE;
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)- Liberação para apropriação por parte da Empresa do crédito fiscal;
STAS/Departamento de Assistência Social (DAS) - Apoio técnico e monitoramento dos projetos;
CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)- mobilização, articulação, orientação e controle social local;
EMPRESA- financiamento de projetos de assistência social;
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - elaboração e execução de projetos;
STDS/ Departamento Administrativo- prestação de contas.
Exigências para entidades sociais participarem do programa?
a) ter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) ter registro de Utilidade Pública na Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
c) regularidade junto ao INSS e à Fazenda Estadual.
Exigências para que as empresas participem do programa?
a) regularidade relativa às obrigações trabalhistas e à Fazenda Estadual;
b) apresentação de Balanço Social, do ano anterior, conforme o disposto na Lei 11.440, de 18 de janeiro de 2000.
- O PAIPS afeta o “comando único” da política da assistência social, previsto na Lei 8742- LOAS, de 7 de dezembro de 1993?
Não, porque a Lei da Solidariedade não atinge a estrutura de coordenação da política de assistência social, a qual prevê um sistema em rede, envolvendo união, estados e municípios, com um só comando.
- Por que os recursos oriundos das empresas para financiar projetos de assistência social, segundo o PAIPS, não passam pelo o Fundo de Estadual e Municipal de Assistência Social?
O PAIPS visa a maior agilidade nos processos de liberação de recursos através de repasses diretos da fonte financiadora a entidade executora, sem prejuízos nos processos de acompanhamento e fiscalização por parte dos Conselhos.
- Por que o PAIPS estabelece que somente o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) é quem aprecia/aprova os projetos de Assistência Social?
Os projetos de Assistência Social serão apreciados e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social e não pelo Conselho Municipal de Assistência Social porque a renúncia fiscal recai sobre os 100% do ICMS respectivo ao Estado, respeitando-se os 25% referentes a parcela do financiador.
- O PAIPS fere a autonomia e o controle social exercido pelos conselhos municipais?
Não, na medida em que é fundamental sua participação, em nível local, no que se refere as funções de orientação e de fiscalização dos projetos executados pelas entidades sociais.
- A entidade social localizada em município que ainda não conta com Conselho Municipal de Assistência Social e com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente poderá habilitar-se ao PAIPS?
Não, pois os controles exercidos pelas instancias municipais ficariam prejudicados.
- Caso a empresa esteja em débito com Estado e/ou União poderá habilitar-se ao programa?
Não, é vetado a participação de empresas com débitos, porque é necessário a comprovação da regularidade das obrigações trabalhistas e com a Fazenda Estadual.
- Se a empresa estiver incluída em sistemas de parcelamento de débitos com o Estado poderá participar do programa?
Sim, porque no momento em que a empresa acerta o parcelamento dos seus débitos com o Estado ela passa a receber certidão negativa.
- A entidade social que já tiver convênio com o Estado através da rede de atendimento social ou outro programa pode habilitar-se ao programa?
Sim, desde que tenha capacidade técnica e administrativa instalada.
- A entidade social poderá participar no PAIPS com mais de um projeto, simultaneamente?
Sim.
- Como será liberado os recursos financeiros aprovados para a entidade social executora de projeto de assistência social?
Os recursos financeiros autorizados serão depositados - diretamente - pela empresa, na conta corrente específica da entidade social executora.
- Uma empresa pode participar de mais de um projeto?
Sim, desde que tenha crédito e atenda aos requisitos exigidos em Lei.
- Quem acompanha o andamento dos projetos aprovados?
a) A Câmara Técnica do PAIPS;
b) Os Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social.
- Quais os projetos que poderão ser financiados pelo Programa?
Projetos da área de assistência social voltados a qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais buscando a elevação do padrão da qualidade de vida da população que apresenta vulnerabilidade social, e ainda projetos na área de Segurança Alimentar, como, Restaurantes Populares.
- O que são projetos de assistência social?
São instrumentos técnicos úteis e necessários para qualificar a ação social organizada, em prol da melhoria da qualidade de vida, do fortalecimento da cidadania, e superação de vulnerabilidade, cujos objetivos são: a proteção à família, à maternidade, à infância a adolescência e a velhice; o amparo as crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, conforme artigo 203 da Constituição Federal.
- Quais os projetos de segurança alimentar nutricional e sustentável que podem ser apoiados pelo PAIPS?
Os projetos são: Centros de Referência Alimentar e Nutricional-CRAN, Restaurantes Populares, Cozinha-Escola, Cozinhas-Comunitárias, Padarias Comunitárias, pequenas agroindústrias associativas e comunitárias, capacitação e cursos da segurança alimentar e nutricional, fortalecimento institucional das organizações de base, inclusive fóruns técnicos.
Contato:
Centro Administrativo Fernando Ferrari
Av. Borges de Medeiros, 1501/8º andar
Fone: (51) 3288- 6529